32
Número de Processo:
32
Iniciativa:
Pedido de intervenção à CNE da TSF
Entidade:
Órgãos de comunicação social
Tipo:
Direito de antena
Assunto:
Apreciação plenária:
17.12.1998
Resultado:
Terão de ser os próprios interessados a promover junto das entidades competentes a alteração da sua qualidade, para que possam obter o alvará de rede nacional e, dessa maneira, coadunar a situação de direito com a situação de facto. A TSF, o nome corrente da associação em causa, ao apresentar os horários de tempo de antena, indica 30 minutos diários, o que está em consonância com o que a Lei refere para as rádios regionais. Portanto, é a própria rádio que se apresenta como rádio de âmbito regional e deverá ser, como tal, indemnizada pelo Estado.