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35/AR2002

Número de Processo: 

35/AR2002

Iniciativa: 

Pedido de parecer do Presidente da Assembleia da República

Entidade: 
Órgãos de Soberania
Tipo: 
Financiamento das campanhas
Assunto: 

Critério de repartição da subvenção estatal na campanha eleitoral relativa às eleições autárquicas e legislativas

Apreciação plenária: 
25.06.2002
Resultado: 

Aprovado o parecer jurídico (sem carácter vinculativo) que foi no sentido de que só aos votos se pode referir a expressão resultados eleitorais obtidos e cuja conclusão final foi a seguinte: Tendo presente o facto de o parecer da CNE de 1996 ter concluído pela ambiguidade da expressão em causa, a decisão do então Presidente da Assembleia da República reconhecer que a lei está longe de ser clara e de consentir uma interpretação unívoca, e apesar da posição que neste momento se afigura como a mais justa, considerar-se-ia oportuno proceder a uma interpretação autêntica, por via de alteração legislativa, da competência da Assembleia da República.