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37/AR1999

Número de Processo: 

37/AR1999

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Afixação de propaganda do CDS-PP, no dia 09.10.1999, pela Empresa RED

Apreciação plenária: 
19.10.1999
Resultado: 

Não obstante as explicações oferecidas pela empresa Red que parecem afastar a existência de intenção de violação da lei que proibe a realização de propaganda na véspera do acto eleitoral (artigo 141º da LEAR) (uma vez que os elementos da empresa, alertados para a proibição legal, a acataram de imediato), foi entendimento da CNE que do processo ressaltava, porém, a violação da norma que proibe a utilização dos meios de publicidade comercial para realização de propaganda. Nesse sentido, porque um e/ou outro dos factos são susceptíveis de consubstanciar ilícito eleitoral, foi o processo remetido ao Ministério Público.O Ministério Público proferiu despacho de arquivamento.