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37/AR2005

Número de Processo: 

37/AR2005

Iniciativa: 
Entidade: 
BE
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação contra o Presidente da junta de freguesia de Mora pelo teor do comunicado da J. F. publicado no Diário do Sul de 15 de Fevereiro (relativo á constituição das mesas de voto)

Apreciação plenária: 
01.03.2005
Resultado: 

Remeter o processo aos serviços do Ministério Público da Comarca de Évora por entender que os factos apresentados na queixa, nomeadamente a parte final do comunicado, parecem integrar o ilícito criminal eleitoral previsto e punido pelo artigo 129º da LEAR.