37/AR2005
Número de Processo:
37/AR2005
Iniciativa:
Entidade:
BE
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Participação contra o Presidente da junta de freguesia de Mora pelo teor do comunicado da J. F. publicado no Diário do Sul de 15 de Fevereiro (relativo á constituição das mesas de voto)
Apreciação plenária:
01.03.2005
Resultado:
Remeter o processo aos serviços do Ministério Público da Comarca de Évora por entender que os factos apresentados na queixa, nomeadamente a parte final do comunicado, parecem integrar o ilícito criminal eleitoral previsto e punido pelo artigo 129º da LEAR.