3/PE2004
3/PE2004
Évora
Queixa contra a Câmara Municipal de Évora por remoção de cartazes de propaganda.
"Deve a Câmara Municipal de Évora ser imediatamente notificada da deliberação que em seguida se transcreve:
1 - Sempre que ocorra afixação de mensagens de propaganda em violação de disposições legais, mesmo assim, não podem os órgãos executivos autárquicos mandar remover material de propaganda sem primeiro notificar e ouvir as forças partidárias envolvidas (artigos 5º, nº2, e 6º, nº 2, da referida Lei).
2 - No caso de Évora (como de outras localidades com centros históricos como tal declarados), dadas as especiais restrições derivadas do disposto no art. 4.º, n.º 1 da Lei 97/88, entendeu a Comissão Nacional de Eleições que seria aconselhável que a Câmara Municipal compensasse aquelas restrições impostas aos concorrentes eleitorais com uma mais larga disponibilidade de espaços -complementares- destinados à afixação de sua propaganda, sem que estes sejam entendidos como sendo os únicos e possíveis para tal afixação."