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40/PE2004

Número de Processo: 

40/PE2004

Iniciativa: 

Comunicação dos Serviços do Ministério Público de Vila do Conde

Entidade: 
Outras entidades
Tipo: 
Delegados / Membros de mesa / Assembleias de voto
Assunto: 

Não cumprimento do dever de participação no processo eleitoral por parte Gisela Moura (não assunção das funções de membro de mesa para as quais tinha sido nomeada) - artigo 164º da LEAR, aplicável por força do artigo 14º da LEPE).

Apreciação plenária: 
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Resultado: 

Comunicação do MP de Vila do Conde da decisão proferida em 07.01.2005: Suspensão provisória do inquérito pelo prazo de 15 dias, ficando a arguida sujeita às injunções de apresentar:
- Uma redacção subordinada ao tema "A importância da participação do cidadão no processo eleitoral", com um mínimo de 2 páginas A4, original e manuscrita;
- De um pedido de desculpas, por escrito, dirigido à CNE, pela sua não comparência na mesa de voto.
Despacho de 04.02.2005: A arguida cumpriu com as obrigações que lhe foram impostas, não havendo notícia da prática de novos factos ilícitos. Uma vez que decorreu o prazo de suspensão e se mostram cumpridas as injunções aplicadas, determina-se o arquivamento dos autos.