40/PE2004
40/PE2004
Comunicação dos Serviços do Ministério Público de Vila do Conde
Não cumprimento do dever de participação no processo eleitoral por parte Gisela Moura (não assunção das funções de membro de mesa para as quais tinha sido nomeada) - artigo 164º da LEAR, aplicável por força do artigo 14º da LEPE).
Comunicação do MP de Vila do Conde da decisão proferida em 07.01.2005: Suspensão provisória do inquérito pelo prazo de 15 dias, ficando a arguida sujeita às injunções de apresentar:
- Uma redacção subordinada ao tema "A importância da participação do cidadão no processo eleitoral", com um mínimo de 2 páginas A4, original e manuscrita;
- De um pedido de desculpas, por escrito, dirigido à CNE, pela sua não comparência na mesa de voto.
Despacho de 04.02.2005: A arguida cumpriu com as obrigações que lhe foram impostas, não havendo notícia da prática de novos factos ilícitos. Uma vez que decorreu o prazo de suspensão e se mostram cumpridas as injunções aplicadas, determina-se o arquivamento dos autos.