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42/AR1995

Número de Processo: 

42/AR1995

Iniciativa: 
Entidade: 
PS
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participação do PS contra a Câmara Municipal de Oeiras por remoção ilegal de propaganda

Apreciação plenária: 
15.09.1995; 19.09.1995 e 29.09.1995
Resultado: 

Deliberado informar que a afixação de propaganda é sempre livre.Sempre que aquela não respeitar os condicionalismos e as proibições da lei as câmaras municipais devem notificar fundamentadamente os partidos interessados para a removerem.