42/AR1995
Número de Processo:
42/AR1995
Iniciativa:
Entidade:
PS
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Participação do PS contra a Câmara Municipal de Oeiras por remoção ilegal de propaganda
Apreciação plenária:
15.09.1995; 19.09.1995 e 29.09.1995
Resultado:
Deliberado informar que a afixação de propaganda é sempre livre.Sempre que aquela não respeitar os condicionalismos e as proibições da lei as câmaras municipais devem notificar fundamentadamente os partidos interessados para a removerem.