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42/AR2005

Número de Processo: 

42/AR2005

Iniciativa: 
Entidade: 
PS
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação contra o Governador Civil de Leiria relativa a entrevista concedida ao Jornal de Leiria

Apreciação plenária: 
15.03.2005
Resultado: 

O processo foi remetido aos serviços do Ministério Público, por se entender que existem indícios de violação do artigo 129º da LEAR.
Despacho de Arquivamento do MP: «Apreciando a entrevista em causa temos de concluir que a mesma não contém qualquer afirmação que possa ser considerada como lesiva do dever de neutralidade e imparcialidade inerente ao cargo do seu autor. Com efeito, o Senhor Governador, ao responder a questões que lhe foram colocadas pelo jornalista, respondeu em termos que se podem considerar regulares e não tendenciosos. O mesmo não proferiu qualquer frase ou expressão que se possa qualificar como de promoção, favorecimento e/ou incentivo a qualquer força política participante nas eleições que então se avizinham. A circunstância do Senhor Governador Civil referir que o PSD iria ganhar as eleições deve ser entendido não como um convite ao voto e apoio a tal força política, mas antes como um juízo, um vaticínio – quiçá um desejo – relativamente ao que ele pensava que iria ser o desfecho das eleições legislativos. Entendo que o Senhor Governador Civil expressou uma convicção – facto que não lhe era vedado por lei -, uma previsão e, como tal, não se pode afirmar que o mesmo tenha violado o seu dever de neutralidade e imparcialidade. Importa considerar que a previsão, o vaticínio expresso pelo Senhor Governador Civil acontece num contexto de campanha eleitoral e creio que teria sido uma posição mais salutar e conveniente, o mesmo abster-se de a efectuar e manifestar em termos públicos. No domínio da ética e deontologia políticas a feitura de tal previsão por titular de Governo Civil, por um representante do Governo é, a meu ver passível de critica e censura, porém, tal afirmação não chega a colocar em causa o dever de neutralidade e imparcialidade, atenta a carga inócua de tal afirmação e o real sentido que à mesma deve ser atribuído.
Da leitura da entrevista em causa não ressalta qualquer outra frase ou afirmação que possa ser tida como polémica, no sentido de poder violar os deveres de neutralidade e imparcialidade, sendo que a mesma respeita a questões não directamente relacionadas com o acto eleitoral de 20 de Fevereiro, mas sim com o desempenho do cargo que o entrevistado ocupa, com o seu futuro político, com questões várias de natureza sócio- política e com a situação do PSD, a nível local.
Concluindo, o Senhor Governador Civil de Leiria não violou o dever de neutralidade e imparcialidade a que está submetido mercê do cargo político que ocupa, ao conceder, nos termos em que o fez, ao “Jornal de Leiria”, uma entrevista que este órgão de comunicação publicou na sua edição de 10-2-2005.»