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43/AR2005

Número de Processo: 

43/AR2005

Iniciativa: 
Entidade: 
CNE
Tipo: 
Inelegibilidades e incompatibilidades
Assunto: 

Outros Assuntos - Suspensão de mandato dos presidentes de câmara municipal, candidatos à eleição AR.

Apreciação plenária: 
10.02.2005
Resultado: 

Depois da deliberação tomada pelo plenário da CNE em 18.01.05 sobre a obrigatoriedade de suspensão do mandato do Presidente da Câmara Municipal de Almeida, (candidato à eleição para a Assembleia da República, na lista do PPD/PSD pelo círculo eleitoral da Guarda), confirmada pelo Tribunal Constitucional, por Acórdão nº 34/2005, datado de 24 de Janeiro de 2005, tomou agora o plenário conhecimento de que, apesar de a referida deliberação ter sido comunicada à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, não suspenderam o seu mandato, tanto quanto se sabe, os Presidentes das Câmaras Municipais da Covilhã, Ferreira do Alentejo, Ourique, Penela, Peniche, Vila Nova de Gaia e Vila Nova de Poiares.
Nesse sentido, com fundamento na deliberação acima mencionada, sustentada na íntegra no parecer aprovado na sua sessão plenária de 18/05/2004, e sufragada que foi pelo Tribunal Constitucional, deliberou o plenário mandar notificar os Presidentes das Câmaras Municipais acima identificadas de que devem suspender de imediato o seu mandato.