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44/AR1995

Número de Processo: 

44/AR1995

Iniciativa: 

e PSD Coimbra

Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Protesto de cidadãos também subscrito pelo PSD Coimbra contra a afixação de cartazes de propaganda eleitoral em árvores na cidade de Coimbra

Apreciação plenária: 
15.09.1995 e 22.09.1995
Resultado: 

Deliberado que não é permitida a afixação de meios de propaganda pregados ou agrafados em árvores ou de molde a danificá-las, competindo aos executivos camarários mandar remover tais meios de propaganda quando em contravenção da lei. Desta deliberação foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional que não foi admitido por extemporaneidade.