47/AR1999
47/AR1999
Contra o Presidente do Governo Regional da Madeira por fazer referências ao acto eleitoral em inaugurações.
Verificou-se que existe da parte do Presidente do Governo Regional da Madeira a preocupação de realçar a sua ideia de haver &não um confronto entre o Continente e a Madeira, mas entre uma e política de Lisboa e os jornalistas a quem eles pagam, e os quadros políticos da Madeira. Por outro lado, pelo rol de recortes de imprensa e de cobertura televisiva, constata-se ter havido um grande número de inaugurações levadas a cabo no período da campanha eleitoral, pelo Presidente do Governo Regional , e justificadas por este por os governantes terem obrigação de informar os governados daquilo que se está a fazer. Quanto a este ponto, embora se possa não acompanhar esta ideia de o Governo Regional deixar para o período de campanha um elevado número de inaugurações, bem como a cobertura jornalística que lhes é feita, o certo é, na esteira de anteriores entendimentos, que durante a campanha o governo não paralisa, pode fazer inaugurações, apenas estando limitado, nesses actos públicos, a praticar actos que favoreçam uma força partidária em detrimento de outras (cfr, nomeadamente, a deliberação da Comissão Nacional de Eleições de 13.10.1996). Ora, dos extractos recolhidos, parece concluir-se que o Presidente do Governo Regional da Madeira nesses actos públicos apenas teve a preocupação de censurar os que não aceitam a autonomia completa da Madeira, sem que procurasse estar a atingir uma força partidária ou pretender beneficiar outra qualquer.