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49/AR1999

Número de Processo: 

49/AR1999

Iniciativa: 

Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil

Entidade: 
Outras entidades
Tipo: 
Votação
Assunto: 

Contra a Câmara Municipal de Estremoz relativa ao exercício do voto antecipado

Apreciação plenária: 
19.10.1999
Resultado: 

A CNE censurou com veemência o procedimento da CM que, ao não ter dado cumprimento aos prazos eleitorais, coarctou o exercício do voto antecipado e deliberou chamar a atenção da CM para a gravidade do ocorrido e para a necessidade de tomar as devidas providências, a tempo, em futuros actos eleitorais.