49/AR1999
Número de Processo:
49/AR1999
Iniciativa:
Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil
Entidade:
Outras entidades
Tipo:
Votação
Assunto:
Contra a Câmara Municipal de Estremoz relativa ao exercício do voto antecipado
Apreciação plenária:
19.10.1999
Resultado:
A CNE censurou com veemência o procedimento da CM que, ao não ter dado cumprimento aos prazos eleitorais, coarctou o exercício do voto antecipado e deliberou chamar a atenção da CM para a gravidade do ocorrido e para a necessidade de tomar as devidas providências, a tempo, em futuros actos eleitorais.