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4/AR2002

Número de Processo: 

4/AR2002

Iniciativa: 
Entidade: 
PCP
Tipo: 
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto: 

Contra a SIC por omissão completa das respectivas actividades de campanha nos espaços noticiosos ou de reportagem, entre 4 e 17 de Fevereiro

Apreciação plenária: 
19.02.2002
Resultado: 

É recorrente a questão dos critérios jornalísticos.
O que acontece é que os critérios jornalísticos, sejam eles quais forem, não podem sobrepor-se ao cumprimento da lei, quando esta diz (artº.56º da LEAR.) que as diversas forças políticas devem ser igualmente tratadas pelos órgãos da comunicação social, em termos de nenhuma dessas forças poderem ser beneficiadas ou prejudicadas.
Quando um órgão de comunicação social, nomeadamente a SIC deixa de dar durante 14 dias - uma única notícia sobre o calendário político de um certo partido, que por este lhe foi comunicado, ao mesmo tempo que noticia as acções de outros partidos, está por omissão a prejudicar o referido partido.
Também não aceita a CNE que a SIC se refugie em critérios jornalísticos que não incluam um tratamento igualitário imposto por lei - de todos os concorrentes à eleição.
Recomenda-se, assim, à SIC e SIC Notícias que repondere os seus critérios, tendo em conta o período eleitoral em curso e, sobretudo, o período de campanha eleitoral que se avizinha.