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52/AR1995

Número de Processo: 

52/AR1995

Iniciativa: 
Entidade: 
Órgãos de comunicação social
Tipo: 
Direito de antena
Assunto: 

Pedido de esclarecimento do jornalista José Alberto Carvalho (jornalista da SIC) sobre a utilização da imagem e voz em tempo de antena

Apreciação plenária: 
19.09.1995
Resultado: 

A CNE não pode pronunciar-se por não existir ilícito eleitoral e a responsabilidade exclusiva do transmitido ser do partido político.