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53/AR1999

Número de Processo: 

53/AR1999

Iniciativa: 

Conhecimento oficioso

Entidade: 
CNE
Tipo: 
Publicidade comercial
Assunto: 

Anúncios de realizações partidárias publicados na imprensa no decurso do processo eleitoral.

Apreciação plenária: 
02.11.1999
Resultado: 

Envio à PGR por violação do art. 72º (Publicidade comercial)1. anúncio do PS no jornal "O Figueirense" de 24.09.1999: o Ministério Público (Trib. Figueira da Foz) determinou o arquivamento do inquérito por não se conseguir apurar a identidade da pessoa directamente responsável pela publicação do anúncio e se essa publicação teve origem em conduta culposa.2. anúncios do PS e CDS-PP no "Diário das Beiras" entre 24.09 e 08.10.1999: o Ministério Público (Trib. Coimbra) determinou o arquivamento dos autos por não existir propaganda política, objectiva e subjectivamente.3. anúncios do PS no Jornal de Notícias entre 25.09 e 07.10.1999: o Ministério Público (TIC Porto) despachou no sentido de suspensão provisória do processo pelo período de 6 meses, impondo ao arguido injunções. O Juiz do TIC concordou com a decisão do MP. Findo o período de 6 meses, constatou-se que o arguido cumpriu as injunções impostas, tendo sido determinado o arquivamento do processo.