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53/AR2005

Número de Processo: 

53/AR2005

Iniciativa: 

Câmara Municipal de Mértola

Entidade: 
Órgãos das autarquias locais
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Pedido de parecer sobre a realização de propaganda eleitoral pela CDU nos estaleiros municipais em horário de trabalho

Apreciação plenária: 
22.06.2005
Resultado: 

Arquivamento do processo com base no parecer jurídico elaborado:
No caso de distribuição de propaganda dentro dos estaleiros municipais, não podendo ser considerado como espaço público porque lhe é vedado o acesso ao público em geral, necessitaria de autorização por parte da entidade autárquica, desde que salvaguardado o disposto no artigo 56º da LEAR (tratamento igualitário às diversas candidaturas por parte das entidades públicas e privadas).
A Câmara Municipal concedeu autorização à CDU para a distribuição de propaganda determinando o horário mais adequado para a sua efectivação. A CDU, no dia acordado, efectuou a sua acção de campanha excedendo o horário indicado pela câmara em 30 minutos.
Não resulta do ofício da Câmara que esse facto tenha prejudicado, em concreto, o normal funcionamento dos serviços do estaleiro. Isso mesmo é referido pela CDU, que acrescenta ainda que os trabalhadores que se encontravam no estaleiro a partir das 7h30 só iniciavam o seu trabalho às 8h00, hora a que a CDU terminou a sua acção e se retirou das instalações.
Pelo exposto e neste caso em concreto, não parece que as situações que a Câmara Municipal pretendia salvaguardar tenham sido afectadas pela atitude da CDU em não acatar o estrito horário que lhe foi imposto.
Importa ainda referir que as entidades públicas devem abster-se, sempre que possível, de comportamentos que possam ser interpretados como obstáculo à referida liberdade de propaganda eleitoral.
Tendo presente que o princípio da liberdade de propaganda não é um direito absoluto, como qualquer outro direito fundamental, importa assegurar a adequada compatibilização entre este direito e restantes valores também constitucionalmente tutelados. No caso presente, parece existir uma harmonização equilibrada dos valores em conflito.