• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

54/AR2005

Número de Processo: 

54/AR2005

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação contra o Ministro do Estado e da Defesa e dos Assuntos do Mar e o Ministro das Finanças e da Administração Pública por uso de meios estatais para fins de propaganda - Envio de carta aos antigos combatentes

Apreciação plenária: 
15.03.2005
Resultado: 

A conduta dos Senhores Ministros encontra-se sujeita à estrita neutralidade e imparcialidade a partir do momento em que foi publicado o decreto que marcou a data do acto eleitoral, sendo exigível perfeita equidistância em relação a todas as candidaturas à Assembleia da República.
Compulsado o texto da carta verifica-se que a mesma se atém exclusivamente à matéria da contagem do tempo de serviço e dos benefícios aplicáveis, não podendo concluir-se que os membros do Governo visados na participação expressam apoio directo ou indirecto a qualquer uma das candidaturas.
O cidadão participante baseia a sua posição numa interpretação estritamente pessoal dos factos, em concreto na coincidência verificada entre a recepção da carta e a proximidade do acto eleitoral.
Assim, foi deliberado o arquivamento do presente processo, na medida em que, inexistem elementos que, comprovadamente, permitam concluir pela violação do princípio da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas por parte do Ministro de Estado e da Defesa e dos Assuntos do Mar e do Ministro das Finanças e da Administração Pública.