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55/AR1995

Número de Processo: 

55/AR1995

Iniciativa: 

conhecimento oficioso

Entidade: 
CNE
Tipo: 
Sondagens
Assunto: 

Projecções ou previsões eleitorais no dia da eleição captadas nas regiões autónomas / sondagem à boca das urnas

Apreciação plenária: 
25.09.1995 e 27.09.1995
Resultado: 

Emitido comunicado da CNE no sentido de só permitir a divulgação de resultados de sondagens a partir das 19 horas locais e nada obstar à realização de sondagens à boca das urnas.