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58/AR1995

Número de Processo: 

58/AR1995

Iniciativa: 

Jornalista

Entidade: 
Outras entidades
Tipo: 
Outros Assuntos
Assunto: 

Pedido de esclarecimento do jornalista Augusto Madureira (SIC) sobre a utilização da sua voz e imagem em tempo de antena

Apreciação plenária: 
27.09.1995
Resultado: 

Deliberado informar que a CNE não dispõe de poderes para se pronunciar por inexistir ilícito eleitoral e a responsabilidade exclusiva do que foi transmitido ser da respectiva força partidária.