58/AR2005
58/AR2005
Delegado do PPD/PSD
Participação relativa ao processo de designação dos membros das mesas na freguesia de Nagosela.
Analisada a participação, a documentação constante do processo, bem como o parecer elaborado pelo Gabinete Jurídico, deliberou a Comissão aprovar as seguintes conclusões:
“Neste momento, posterior à eleição, cabe à CNE, no âmbito da sua missão cívica e pedagógica, alertar os intervenientes em causa para as anomalias detectadas por forma a obstar à sua repetição em futuros actos eleitorais, nomeadamente o presidente da Junta de Freguesia de Nagosela e o Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, no sentido de pautarem as suas intervenções com respeito pela lei e com sentido de responsabilidade, não excedendo os poderes que lhe são atribuídos.
Não pode admitir-se que, após 30 anos de experiência democrática, ainda se permitam irregularidades da natureza das acima apontadas."