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65/AR1995

Número de Processo: 

65/AR1995

Iniciativa: 

conhecimento oficioso

Entidade: 
CNE
Tipo: 
Sondagens
Assunto: 

Violação da proibição de difusão e comentário de resultados de sondagens e inquéritos de opinião no período legalmente delimitado por declarações de Fernando Nogueira à SIC em 27.09.1995

Apreciação plenária: 
25.09.1995; 29.09.1995 e 20.10.1995
Resultado: 

Deliberado o arquivamento por não ter havido qualquer comportamento ilícito e o arguido revelar não pretender violar a lei.