71
Número de Processo:
71
Iniciativa:
Pedido de parecer
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Votação
Assunto:
Entrega de uma ficha em branco dada a assinar no momento em que exercia o direito de voto (na freguesia de Mascotelos)
Apreciação plenária:
17.12.1998
Resultado:
As juntas de freguesia têm de estar abertas durante o período de funcionamento das assembleias de voto, para efeito de informação dos eleitores acerca do seu número de inscrição no recenseamento eleitoral. É usual, e até aconselhável, que a junta funcione junto dos locais de voto. É recomendável que não se crie confusão entre a assembleia de voto e junta de freguesia, que os trabalho de uma e outra se processem de forma separada. No entanto, os factos descritos não consubstanciam nenhum ilícito eleitoral, arquivando-se o processo.