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7/AR2002

Número de Processo: 

7/AR2002

Iniciativa: 

Pedido de parecer da Sonae

Entidade: 
Outras entidades
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Relativo a propaganda eleitoral em centros comerciais

Apreciação plenária: 
26.02.2002
Resultado: 

Foi deliberado o seguinte:
a distribuição de propaganda em locais abertos ao público, no caso os centros comerciais, independentemente das áreas de utilização comum serem no interior ou exterior dos mesmos, não parece diminuir sensivelmente a extensão e o alcance do conteúdo essencial do princípio da propriedade privada. Pelo contrário, vedar essa possibilidade parece coarctar de forma excessiva o princípio da liberdade de propaganda, pelo que este deve prevalecer sobre o primeiro.