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7/PE2004

Número de Processo: 

7/PE2004

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Queixa sobre deliberação da Câmara Municipal de Cascais relativa à afixação de propaganda eleitoral

Apreciação plenária: 
25.05.2004
Resultado: 

a) A afixação de propaganda é livre e não depende de licença camarária, autorização ou comunicação (salvo o licenciamento de obras de construção civil, quando for caso disso);
b) O Regulamento Municipal não pode ampliar a previsão da lei, nomeadamente restringindo o exercício de um direito;
c) Sempre que ocorra afixação de propaganda em locais proibidos por lei, deve o órgão executivo autárquico notificar, com indicação das razões concretas que justifiquem a sua remoção;
d) Os espaços postos à disposição pela Câmara Municipal constituem meios e locais adicionais para a afixação de propaganda eleitoral.