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8/AR1999

Número de Processo: 

8/AR1999

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Contra a Junta de Freguesia de Póvoa de Santa Iria por remoção de propaganda em postes de electricidade.

Apreciação plenária: 
06.09.1999
Resultado: 

1 - A CDU afixou legitimamente propaganda referente às eleições legislativas.2 - O Presidente da Junta de Freguesia da Póvoa de Santa Iria ordenou a remoção daquela propaganda.3 - A Junta de freguesia fê-lo sem audição das forças interessadas.4 - A Junta de Freguesia carece de competências para mandar remover propaganda eleitoral.5 - Face a isso a CNE ordenou que a Junta de Freguesia da Póvoa de Santa Iria devolvesse à força política proprietária, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, todo o material de campanha ilegitimamente removido.6 - Nesse mesmo prazo deverá chegar à Comissão Nacional de Eleições cópia de nota de entrega daquele material.7 - No caso de incumprimento da presente injunção, a CNE dará conhecimento dos presentes factos à Procuradoria-Geral da República, para tomar os procedimentos penais convenientes.