8/PE-2009
8/PE-2009
Continuação da remoção de propaganda política pela Câmara Municipal de Matosinhos.
- 03.04.2009 - Notificado o Presidente da CM de Matosinhos para repor a propaganda removida no prazo de 48 horas.
- 07.04.2009 - O Plenário da CNE deliberou «No uso dos poderes conferidos pelo artigo 7º da Lei nº 71/78, de 27 de Dezembro notifique-se o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos para, no prazo de 48 horas, repor a propaganda do PPD/PSD removida, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal».
- 21.04.2009 - O Plenário da CNE deliberou «Considerando que no dia 7 de Abril de 2009 o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos foi notificado para repor a propaganda do PPD/PSD removida, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal e que o PPD/PSD veio, através de comunicação, datada de 16 de Abril informar que nenhuma das estruturas retiradas pela Câmara Municipal de Matosinhos foi reposta, remetam-se todos os elementos do processo ao Ministério Público.»