8/RN2007
8/RN2007
Assembleia Municipal de Loures
Pedido de parecer sobre a promoção de debate relativo à questão submetida ao Referendo Nacional
1 - A promoção de debate sobre a questão submetida ao Referendo Nacional de 11/02/2007, desde que assegurado o cumprimento do princípio de igualdade de oportunidades e tratamento das forças intervenientes na campanha, não constitui violação do princípio da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas, art.ºs 45º e 194º LORR;
2 - Caso a Assembleia Municipal de Loures pretenda promover o debate em causa está vinculada ao estrito cumprimento do princípio da igualdade de oportunidades e tratamento dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes (art.º 44º LORR), devendo, por isso mesmo, remeter convite a todos estes, independentemente da localização geográfica respectiva;
3 - Os titulares de órgãos das autarquias locais não podem, nessa qualidade, intervir no debate em causa, por força do princípio de neutralidade, contudo, nada parece impedir a participação dos mesmos se expressamente se referir que o fazem na qualidade de cidadãos e a título pessoal uma vez que não podem limitar-se de modo desproporcional o exercício dos seus direitos de participação na vida pública (art.º 48º da CRP).