9/RN2007
Número de Processo:
9/RN2007
Iniciativa:
Entidade:
PS
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Participação contra a Câmara Municipal de Barcelos sobre a limitação de locais de afixação de propaganda
Apreciação plenária:
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Resultado:
Atento o entendimento da CNE em matéria de propaganda política, foi notificada a câmara municipal em causa do enquadramento legal respectivo, nomeadamente, que nenhuma força política ou grupo de cidadãos eleitores que participe na campanha de esclarecimento da questão submetida ao referendo nacional de 11 de Fevereiro está obrigada legalmente a solicitar autorização para realização da respectiva propaganda, sua afixação ou a informar a Câmara Municipal da área geográfica em que a mesma é realizada dos locais a ocupar.