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Eleições Autárquicas 2021

Eleição Autárquica Geral
Domingo, 26 Setembro, 2021

FAQ

  • PERGUNTAS FREQUENTES

    Consulte aqui as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas às eleições autárquicas gerais.

Resultados

Calendário

  • Mapa calendário das operações eleitorais

    Artigo 6.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro (Lei da CNE)

  • Mandatos por órgão

    A LEOAL, ao contrário da Lei Eleitoral da Assembleia da República, não prevê expressamente a aprovação e publicação do mapa de mandatos a eleger, limitando-se a cometer ao órgão da administração com competência para administrar a base de dados do recenseamento eleitoral a obrigação de publicar um mapa com os números de recenseados em cada uma das freguesias e municípios até 120 dias antes do termo do mandato que, por aplicação das disposições da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99), permite determinar os mandatos em causa.

    A fim de garantir adequada informação aos proponentes das candidaturas e aos cidadãos em geral e considerando o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral (apurado até 15 de junho de 2021) e que consta do Mapa n.º 1-A/2021, de 17 de junho, são aprovados os mapas com o número de mandatos por órgão autárquico.

     

    Mapa com número de mandatos por órgão municipal disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.

     

    Mapa com número de mandatos por assembleia de freguesia disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.

Documentos de Apoio e Esclarecimento

Voto Antecipado

  • Voto antecipado

    Voto antecipado no território nacional - por motivos profissionais
    Entre 16 e 21 de setembro – vote na câmara do município onde está recenseado.
    Consulte o Folheto Informativo (motivos profissionais).

     

    Voto antecipado dos estudantes
    Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
    Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.
    Consulte o Folheto Informativo (estudantes) e o modelo de requerimento

     

    Voto antecipado dos doentes internados
    Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
    Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.
    Consulte o Folheto Informativo (doentes) e o modelo de requerimento

     

    Voto antecipado dos presos, não privados de direitos políticos
    Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
    Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto.
    Consulte o Folheto Informativo (presos) e o modelo de requerimento.

     

    Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais
    A partir de 16 de setembro e até ao final do dia 19 de setembro, manifeste a intenção de votar:
    - inscrevendo-se na plataforma da SGMAI, ou
    - solicitando na Junta de Freguesia onde está recenseado, através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.  
    Nos dias 21 e 22 de setembro - o funcionário municipal desloca-se à morada indicada para que vote.

    Consulte o Folheto Informativo (confinamento).

  • Horário para o exercício do voto antecipado – câmaras municipais

    «Os Presidentes das Câmaras Municipais devem garantir a possibilidade de exercício do voto antecipado durante todos os dias que integram o período que a lei estabelece para esse efeito – de 16 a 21 de setembro – incluindo os dias de Sábado e de Domingo durante as horas correspondentes ao horário normal de funcionamento dos serviços municipais.

    Comunique-se a todos os Presidentes de Câmaras Municipais.»

    (deliberação de 24 de agosto de 2021 - comunicada às câmaras municipais em 8 de setembro)

Comunicados e Deliberações

Contas da Campanha

  • Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

    – para consultar clique aqui 

Realização de Sondagens

  • Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas):

    - Universidade Católica Portuguesa – CESOP

    - Intercampus - Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, S.A.

    - GfK Metris - Métodos de Recolha e Investigação Social, S.A.

    - Pitagórica – Investigação e Estudos de Mercado S.A.

  • Metodologia referente ao processo de credenciação dos entrevistadores:

    - Metodologia

    - Modelo de declaração a assinar por cada um dos entrevistadores

    - Ficheiro em Excel para registo dos dados dos entrevistadores

    - Procedimento relativo à organização da informação a remeter

    (deliberação de 3 de agosto de 2021)

     

    Data limite para a entrega da documentação dos entrevistadores: 10 de setembro de 2021

  • Aspetos a salvaguardar:

    i) A recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;

    ii) Os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas;

    iii) Os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados. 

     

    Considerando o atual contexto de pandemia, recomenda-se também o (i) distanciamento adequado entre todos os envolvidos, designadamente entre os entrevistadores e os inquiridos; (ii) utilização de equipamentos de proteção individual por parte dos entrevistadores; e (iii) alcool gel disponível para todos os envolvidos.

  • Lista dos locais onde se realizarão sondagens no dia da eleição

Direito de Antena

Apresentação de Candidaturas

Delegados da CNE

  • Delegados da CNE nos Açores e Madeira

    Açores: Dr. José Emanuel Guimarães Freitas - Juiz de Direito do Juízo Local Cível da Ribeira Grande (Tribunal da Comarca dos Açores)
    Madeira: Dr.ª Susana Rute Torrão Ferreira Cardoso Cortez - Juiz de Direito do Juízo Central Cível do Funchal (Tribunal da Comarca da Madeira)

Marcação Oficial

Legislação Aplicável