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Procedimento n.º 1710/2015 - Aquisição de uma solução informática com vista à produção de listas de candidatos às eleições

 

Anúncio de procedimento n.º 1710/2015 (DR, II Série, Parte L, de 23 de março de 2015)

 

ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO JÚRI

 

  • 1.º Esclarecimento:
1) Cartão de cidadão : Podem dar um exemplo da sua utilização?

Na aplicação local são introduzidos os dados dos candidatos. A introdução poderá ser feita pelo menos de duas maneiras: a tradicional, por inserção manual, ou com recurso ao cartão do cidadão, importando os dados públicos e ainda a morada, caso seja fornecido o código respetivo.

2) ApL : Base de dados lightSQL é um exemplo ou é de utilização obrigatória?

É apenas orientadora podendo ser substituída por outro sistema de gestão de base de dados, preferencialmente de código aberto e que consuma poucos recursos.

3) O valor da proposta (com o valor base de 20.000€) deve incluir os módulos "sob condição"?

O preço da proposta deve incluir os módulos sob condição. No entanto, apesar de dever estar incluído no preço base o valor dos módulos condicionais, o preço destes últimos deve ser discriminado, nos termos do modelo Anexo II, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Programa do Procedimento.

 

  • 2.º Esclarecimento:
1) É necessário a apresentação da proposta por plataforma electrónica e com certificação digital?, ou uma vez que estamos perante um contrato de valor inferior a 75.000 € poderá ser realizado o ajuste direto enviando todos os documentos para o v/endereço?

Não é necessária a apresentação da proposta por plataforma eletrónica. A proposta e os documentos que a constituem são apresentados diretamente através de meio de transmissão eletrónica de dados para o endereço eletrónico listadecandidatos@cne.pt e como salvaguarda para eventual indisponibilidade do primeiro, cne.listadecandidatos@gmail.com (artigo 15.º do Programa do Procedimento). A proposta e os referidos documentos devem ser assinados digitalmente Ibidem, n.º 3). Referimos ainda que o procedimento pré-contratual adotado foi o concurso público e não o ajuste direto.

2) Caso seja necessário via electrónica qual é a plataforma que v/exas utilizam para apresentarmos a nossa proposta?

Não é utilizada neste procedimento plataforma de compras públicas. Para este procedimento serão utilizado o sítio oficial da CNE na Internet (http://www.cne.pt/content/procedimento-no-17102015-aquisicao-de-uma-solu...) e o endereço eletrónico listadecandidatos@cne.pt.

 

  • 3.º Esclarecimento:
1) A data de 18 de Maio é a data final, em que pretendem que o projecto esteja terminado, correcto?

A data prevista para a integral execução de todas as prestações é 18 de maio. (Cláusula Terceira do Caderno de Encargos).

 

  • 4.º Esclarecimento:
1) Gostaria de saber qual é a plataforma de compras públicas que a CNE utiliza, já que a mesma não é referida no anuncio em epígrafe, nem a mesma informação se encontra disponível no v/ site.

Não é utilizada neste procedimento plataforma de compras públicas. Para este procedimento serão utilizado o sítio oficial da CNE na Internet (http://www.cne.pt/content/procedimento-no-17102015-aquisicao-de-uma-solu...) e o endereço eletrónico listadecandidatos@cne.pt.

 

  • 5.º Esclarecimento:
1) ApL – Quando referem “aplicação local”, estamos a falar num software para instalar num PC?

Sim.

2) ApL – A aplicação deverá ser possível de instalar apenas em Windows ou Windows, Linux e OS X?

Preferencialmente, a solução apresentada para a ApL deve funcionar em multiplataforma, dado que é essencial preservar as possibilidades de  escolha de sistemas operativos efetuadas pelos potenciais utilizadores da mesma.

3) ApL – A aplicação deverá ter a mesma linha gráfica que a PAPLC?

Não.

4) A ligação aos dados do cartão do cidadão estão pendentes de linguagens Microsoft ou Java, é impeditório ?

Com vista à utilização do cartão do cidadão para obter os dados do candidato e/ou para assinatura digital, a solução poderá utilizar, por exemplo, a ferramenta opensource disponibilizada pela AMA e a linguagem deve ser preferencialmente multiplataforma.

5) Os documentos que serão possíveis de ser assinados digitalmente na ApL são enviados e disponibilizados na PAPLC?

Sem prejuízo de melhor clarificação desta questão os documentos a ser assinados digitalmente tem como destinatário o tribunal, e podem ser disponibilizados em qualquer dos ambientes.

6) A gestão feita na ApL quando está sem ligação à internet deverá sincronizar automaticamente as alterações (p/ex. criação de listas) e ficar associado ao utilizador autenticado na ApL?

A sincronização de dados entre a ApL e a PAPLC será feita apenas a pedido do utilizador autenticado na ApL.

7) Qual é a relevância / comunicação do webservice do BDRE com as entidades e módulos do PAPLC? Podem dar um exemplo da sua integração? 

Sem prejuízo de melhor clarificação, a única entidade da solução a desenvolver que comunica com a BDRE é PAPLC, permitindo, por exemplo, confrontar os dados inseridos na ApL com os dados constantes na BDRE para cada candidato ou, se for autorizado, importar da BDRE dados em falta que nela residam. Ex.: Para o candidato “x” de quem são conhecidos a circunscrição e número de eleitor, o número de identificação civil e a data de nascimento (p. ex.) inseridos na Apl, após sincronização com a PAPLC, é submetido através desta Plataforma o pedido de consulta à BDRE com vista a à obtenção dos restantes elementos de identificação que completam o registo na PAPLC e, com a sincronização seguinte, na Apl. Ou, se não for autorizada a obtenção dos dados em falta, confronta os existentes com o registo da BDRE e confirma-os ou infirma-os com idênticos procedimentos.

8) Qual é a relevância / comunicação do webservice dos tribunais com as entidades e módulos do PAPLC? Podem dar um exemplo da sua integração?

Sem prejuízo de melhor clarificação este webservice tem como finalidade a entrega das peças em formato digital nos tribunais, podendo estas ficar simplesmente disponíveis para consulta pelo juiz, ser exportadas em formato a indicar, ser impressas para assinatura manual in loco, ou ser efetivamente entregues se assinadas digitalmente.

9) O desenvolvimento e disponibilização do próprio webservice do BDRE ficará a cargo de que entidade, dado que a arquitetura do BDRE é do conhecimento apenas dos próprios? 

Sem prejuízo de melhor clarificação o adjudicatário.

10) O desenvolvimento e disponibilização do próprio webservice dos tribunais ficará a cargo de que entidade, dado que a arquitetura do BDRE é do conhecimento apenas dos próprios?

Sem prejuízo de melhor clarificação o adjudicatário.

11) Relativamente às entidades do sistema, quando falamos em “Proponente” cria “Proponentes N”, estamos a considerar por exemplo que um partido politico poder criar membros associados a si?

Por exemplo o partido politico pode criar um utilizador mandatado para criar a sua lista de um determinado circulo eleitoral.

12) PAPLC - O design da PAPLC deverá ser responsive? 

Sim, (N.º 2 das Cláusulas Técnicas do Caderno de Encargos).

13) Quando se passar a produção, quem é que fica responsável pelo alojamento da PAPLC?

A PAPLC ficará alojada nos servidores da CNE.

14) Quem é que fica responsável pelo domínio para a PAPLC?

A CNE.

15) Quem é que fica responsável pelos DNS para a PAPLC?

A CNE.

16) Quem é que fica responsável pela compra do SSL e instalação na PAPLC??

O adjudicatário.

 

  • 6.º Esclarecimento:
1)Só preciso de saber se para assinar digitalmente se é através do cartão de cidadão do responsável da empresa?

A assinatura digital da proposta e dos documentos que a acompanharem destina-se a garantir um mínimo de fidedignidade.
Suscitando-se dúvidas sobre a autenticidade daqueles documentos ou sobre a qualidade em que intervém o autor da assinatura e as obrigações que constitui, poderá o júri determinar a apresentação de exemplar dos mesmos documentos em qualquer suporte, assinado por quem obrigue a pessoa coletiva e com reconhecimento nessa qualidade

 

  • 7.º Esclarecimento:
1) Da leitura do Caderno de Encargos (CE), Parte II Cláusulas Técnicas, ponto 4.4.1 “Opções Tecnológicas”, solicitamos o V/ esclarecimento relativamente à “Componente web”, designadamente, se a solução proposta deverá obrigatoriamente ser desenvolvida em PHP, ou se é correto o N/ entendimento de que poderá ser proposta como alternativa o desenvolvimento em .Net, dada a V/ referência à mesma (.Net) no quadro exibido no referido ponto (pág. 16, do CE)?

A referência à linguagem PHP é apenas orientadora podendo ser substituída  por outra, preferencialmente de código aberto e que consuma poucos recursos. Porem é de notar que a aplicação local (ApL) deve funcionar em Windows, Mac e Linux (multiplataforma).

2) Ainda relativamente ao CE e da leitura da Parte II Cláusulas Técnicas, ponto 4.4.1 “Opções Tecnológicas”, solicitamos o V/ esclarecimento, se para a “ApL – Sistema de gestão de base de dados” (SGBD) é requerido estritamente e somente lightSQL ou se admitem outra hipótese de SGBD.

É apenas orientadora podendo ser substituída por outro sistema de gestão de base de dados, preferencialmente de código aberto e que consuma poucos recursos.

 

  • 8.º Esclarecimento:
1) Quais os dados necessários para o registo de eleições?

Sem prejuízo de melhor clarificação desta questão, informa-se que que cada eleição é do ou dos titulares de um órgão concreto e realiza-se num dia especifico.
As eleições são de determinado tipo em função da tipologia dos órgãos (presidenciais, legislativas, regionais, locais) ou ainda em função da duração do mandato (normais, intercalares, antecipadas).

2) Quais os dados necessários para o registo de candidatos?​

Os dados necessários para o registo de candidatos são, no mínimo, os que constam do documento anexo.

3) A aplicação tem de ser compatível em vários sistemas operativos? (Windows, Mac, Linux)

Preferencialmente, a solução apresentada para a ApL deve funcionar em Windows, Mac e Linux (multiplataforma), dado que a CNE desconhece os sistemas operativos utilizados pelos potenciais utilizadores da mesma.

4) Quais as principais funcionalidades pretendidas?​

As referidas nos pontos 3.5.1 EDIÇÃO DE CANDIDATOS,  3.5.2 GESTÃO DE LISTAS DE CANDIDATOS, 3.5.3 EMISSÃO DE DOCUMENTOS e 3.5.4 SISTEMA DE ASSINATURA DIGITAL DE GRUPOS DE DOCUMENTOS das cláusulas técnicas do caderno de encargos.

5) A sincronização dos dados é efetuada a pedido do utilizador ou de forma automática?

A pedido do utilizador.

 

  • 9.º Esclarecimento:
1) A componente PAPLC (WEB) pode ser implementada sem recurso a PHP, sendo implementada com recurso a .NET, C#, HTML5, CSS3 e Javascript?

A referência à linguagem PHP é apenas orientadora podendo ser substituída por outra, preferencialmente de código aberto e que consuma poucos recursos.

2) A componente ApL  (local) pode funcionar exclusivamente em sistema operativo Windows?

Preferencialmente, a solução apresentada para a ApL deve funcionar em Windows, Mac e Linux (multiplataforma), dado que é essencial preservar as possibilidades de  escolha de sistemas operativos efetuadas pelos potenciais utilizadores da mesma.

3) A componente ApL  (local) pode recorrer a um SGBD que não seja o lightSQL?

A referência ao SGBD lighSQL é apenas orientadora podendo ser substituída por outro sistema de gestão de base de dados, preferencialmente de código aberto e que consuma poucos recursos.

4) Qual o papel do perfil “Tribunais”?

Receber as listas de candidatos, importá-las para o seu sistema de validação ou imprimi-las para serem assinadas in loco.

5) Qual o fundamento e objectivo para logins de Proponente e Proponente N?

Por exemplo um proponente (partido politico) pode criar um ou mais utilizadores mandatados para criarem as suas listas de determinados círculos eleitorais.

6) Quais os atributos inerentes ao perfil proponente/proponente N?

O proponente é um partido político ou uma coligação de partidos (P) autorizado a aceder ao seu domínio de informação na PAPLC através de um ID e uma palavra-passe atribuídos pela CNE e que pode descarregar uma Apl conjuntamente com todos os ficheiros de parametrização residentes na PAPLC e, nesta Apl, criar, editar, alterar, consultar ou apagar listas de  candidatos (L).
(P) pode ainda criar utilizadores (Pn), atribuindo-lhes ID e palavras-passe,e limitar-lhes o acesso em em função de áreas geográficas ou órgãos a que correspondam listas próprias, forncedo-lhes a PAPLC os parâmetros válidos para a área ou órgãos definidos a fim de criar e gerir listas de candidatos na ApL.
(P) pode criar listas de  candidatos e edita-las, altera-las, consulta-las ou apaga-las, incluindo as criadas por (Pn) no seu domínio de informação, com recurso à sincronização dos dados residentes nas Apl com a PAPLC e pode ainda gerar constrangimentos que impeçam (Pn) de alterar os registos por ele criados ou modificados.
Os dados do domínio de informação de cada (P) e (Pn) por ele criados alojados na PAPLC são encriptados, com recurso a uma chave mestra que lhes será diretamente fornecida a pedido da CNE.

7) Qual a relação entre proponente e candidato? 

O proponente cria o candidato e fornece à solução os seus atributos obtendo-os do próprio, do cartão de cidadão do candidato ou da BDRE, se for o caso.
O proponente utiliza a aplicação e gere a BD de candidatos e cada candidato é uma registo nesta.;

8) O proponente pode gerir mais do que uma lista?

Não – para cada eleição definida pelo órgão a eleger e pela data da votação cada proponente (P) só pode organizar uma lista. Em regra, quem produz a lista será o proponente (Pn) na ApL.

9) Qual o perfil, e em que condições são agendados e despoletados envios de notificações? 

Quando a ApL sincroniza com a PAPLC a pedido do proponente Pn, poderão ser validadas variáveis como por exemplo se o número de registo é igual, inferior ou superior aos números mínimo e máximo de candidatos, se os registos estão completos, se alista cumpre a lei da paridade, etc. As notificações poderão ser agendadas e despoletadas por cada (Pn) relativamente à informação que lhe está afeta ou por (P) relativamente a todo ou partes do seu domínio de informação. Sempre que o utilizador pretenda fechar a lista, serão previamente despoletadas todas as notificações aplicáveis.

10) O mecanismo de envio de sms pode ser implementado com recurso a uma empresa de prestação de serviço de envio de sms, nomeadamente Go4Mobility?

Encara-se o envio de SMS no universo de cada lista a produzir, pelo que, face ao número de registos e relativamente baixo volume de comunicações estimado, não parece, salvo melhor opinião, que o recurso a empresa especializada vocacionada para comunicação massiva e frequente, seja a solução mais adequada.

11) Qual a acção que despoleta cada um destes webservices?

Sem prejuízo de melhor clarificação, por exemplo, o pedido confrontação de dados inseridos na ApL com os dados constantes na BDRE;  outro exemplo, o fecho de cada lista de candidatos disponibilizando a informação ao tribunal competente.

12) Deverá ser suportada uma tabela de partidos, devendo este ser um atributo associado a listas e/ou candidatos? 

A tabela de partidos tem um número limitado de registos, ciclo de vida longo e é diretamente alimentada pela CNE. A associação entre partidos gera coligações, com um maior número de registos, mas ainda limitado a menos de dez mil, e curto ciclo de vida (coincidente com a eleição).
Um e outras associados a uma eleição para um órgão concreto e com votação numa data constituem a tabela de proponentes, sendo que, para cada eleição, um partido só pode ser proponente, em alternativa,  isoladamente ou em coligação.
A identificação do proponente é atributo necessário da lista.

13) O módulo ApL deverá funcionar internamente no CNE ou distribuído por N locais como por exemplo municípios, juntas de freguesia ou outros?

ApL é uma aplicação local que funcionará nos locais que os proponentes das candidaturas entenderem.

 

Pedido de prorrogação do prazo para apresentar propostas

A alteração (e respetiva comunicação aos interessados) do caderno de encargos foi efetuada dentro do prazo estabelecido na lei (termo do segundo terço do prazo para apresentar propostas).
Por outro lado, a alteração ao caderno de encargos não implicou uma alteração de aspetos fundamentais desse documento, limitando-se o júri a informar a sua preferência – não vinculativa nem exclusiva – quanto ao modo de funcionamento da Aplicação Local. Assim:
Considerando que não se encontram preenchidas as condições fixadas nos n.os 1 e 2 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos, e que não são invocados quaisquer outros fundamentos suscetíveis de poderem ser considerados como relevantes para efeitos da prorrogação do prazo de apresentação de propostas;
Considerando, ainda, que o prazo definido para a apresentação de propostas foi fixado tendo presente a necessidade de a solução informática em apreço poder ser desenvolvida em tempo útil com vista à sua utilização no processo eleitoral da Assembleia da República (setembro/outubro) de 2015;
Decide-se manter o prazo para entrega das propostas no procedimento em causa, fixado no n.º 1 do art.º 16.º do Programa do Procedimento, ou seja, até às 23h59m do dia 1 de abril de 2015, não havendo lugar à prorrogação do prazo para este efeito.

Com os melhores cumprimentos,

O Júri,

(ao abrigo de delegação de competências do Presidente da CNE de 20-03-2015)

 

 

Lista dos concorrentes

Foram apresentadas propostas, na data e prazo fixados no n.° 1 do art.° 16.° do programa do procedimento, pelos seguintes concorrentes:

Rumos, S.A.;
Linkare TI - Tecnologias de Informação, Lda.;
Pedro José Ribeiro Marques;
Ubiwhere Lda;