5/PE2004
5/PE2004
Lisboa
Queixa contra a Junta de Freguesia de Monte Abraão por irregularidades no processo de designação dos membros das mesas.
18.05.2004: 1. Considerar nulos todos os actos procedimentais que deram lugar à reunião de 5 Maio, bem como os actos posteriores, incluindo a deliberação dela resultante.
2. De modo a garantir ponderação na composição das mesas e, dessa forma, permitir um correcto desenvolvimento do acto eleitoral, deve a Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão marcar nova reunião para escolha dos membros de mesas, obedecendo a todo o explanado no parecer jurídico anexo, nomeadamente proceder à convocação de todas as forças políticas concorrentes à eleição europeia de 13 de Junho, respeitando o papel que cabe ao Presidente da Junta de Freguesia nesta fase do processo eleitoral.
3. Deve, ainda, chamar-se a atenção para o estrito cumprimento das disposições conjugadas dos artigos 46º, nº 1, e 47º, nº1, da Lei 14/79, 16 Maio.
02.06.2004: Apesar de ter sido marcada e realizada uma nova reunião de designação dos membros de mesa, a Comissão teve conhecimento, através de ofício da CDU, de que a Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão não agiu em consonância com o parecer jurídico que sustentou a deliberação da CNE de 18 Maio, o que desde já se lamenta. Nesse sentido, adverte-se a Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão para o estrito cumprimento da lei, nomeadamente abster-se de intervir na reunião de constituição das mesas, por forma a obstar à sua repetição em futuros actos eleitorais, os quais devem decorrer num desejável clima de transparência e participação.