Consulte aqui as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas às eleições autárquicas gerais.
Eleições Autárquicas 2021
FAQ
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PERGUNTAS FREQUENTES
Resultados
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Declaração de Retificação n.º 30/2022
Diário da República n.º 221, Série I, de 16 de novembro de 2022.
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Mapa Oficial nº 1-B/2021 da CNE
Diário da República n.º 231, 1.ª Série, 2.º Suplemento, de 29 de novembro de 2021
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Resultados - formato folha de cálculo
Calendário
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Mapa calendário das operações eleitorais
Artigo 6.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro (Lei da CNE)
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Mandatos por órgão
A LEOAL, ao contrário da Lei Eleitoral da Assembleia da República, não prevê expressamente a aprovação e publicação do mapa de mandatos a eleger, limitando-se a cometer ao órgão da administração com competência para administrar a base de dados do recenseamento eleitoral a obrigação de publicar um mapa com os números de recenseados em cada uma das freguesias e municípios até 120 dias antes do termo do mandato que, por aplicação das disposições da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99), permite determinar os mandatos em causa.
A fim de garantir adequada informação aos proponentes das candidaturas e aos cidadãos em geral e considerando o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral (apurado até 15 de junho de 2021) e que consta do Mapa n.º 1-A/2021, de 17 de junho, são aprovados os mapas com o número de mandatos por órgão autárquico.
Mapa com número de mandatos por órgão municipal disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.
Mapa com número de mandatos por assembleia de freguesia disponível em formato pdf aqui e xlsx aqui.
Documentos de Apoio e Esclarecimento
- Lista de centros de saúde abertos no dia da eleição
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Nota Informativa sobre "Publicidade Institucional"
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Nota Informativa sobre publicações autárquicas em período eleitoral
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Nota Informativa sobre "Propaganda através de meios de publicidade comercial"
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Caderno de Apoio da eleição AL 2021
Orientações da CNE sobre diversos temas e situações que surgem com frequência no processo eleitoral.
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Caderno de esclarecimentos do dia da eleição
- Acessibilidade dos locais de voto
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Campanha de esclarecimento cívico da CNE - Eleições Autárquicas 2021
Consulte aqui a página com os conteúdos da campanha de esclarecimento cívico da CNE - Eleições Autárquicas 2021
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Sessões de esclarecimento (Webinar via zoom)
Consulte aqui a página referente às Sessões de esclarecimento (Webinar via paltaforma ZOOM)
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Guia Prático do Processo Eleitoral AL 2021 – CEJ
Voto Antecipado
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Voto antecipado
Voto antecipado no território nacional - por motivos profissionais
Entre 16 e 21 de setembro – vote na câmara do município onde está recenseado.
Consulte o Folheto Informativo (motivos profissionais).Voto antecipado dos estudantes
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (estudantes) e o modelo de requerimento.Voto antecipado dos doentes internados
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (doentes) e o modelo de requerimento.Voto antecipado dos presos, não privados de direitos políticos
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (presos) e o modelo de requerimento.Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais
A partir de 16 de setembro e até ao final do dia 19 de setembro, manifeste a intenção de votar:
- inscrevendo-se na plataforma da SGMAI, ou
- solicitando na Junta de Freguesia onde está recenseado, através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.
Nos dias 21 e 22 de setembro - o funcionário municipal desloca-se à morada indicada para que vote.Consulte o Folheto Informativo (confinamento).
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Horário para o exercício do voto antecipado – câmaras municipais
«Os Presidentes das Câmaras Municipais devem garantir a possibilidade de exercício do voto antecipado durante todos os dias que integram o período que a lei estabelece para esse efeito – de 16 a 21 de setembro – incluindo os dias de Sábado e de Domingo durante as horas correspondentes ao horário normal de funcionamento dos serviços municipais.
Comunique-se a todos os Presidentes de Câmaras Municipais.»
(deliberação de 24 de agosto de 2021 - comunicada às câmaras municipais em 8 de setembro)
Cidadãos com Deficiência
Comunicados e Deliberações
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O exercício do direito de voto e os equipamentos de proteção individual
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Comunicado sobre “Transporte especial de eleitores organizado por entidades públicas”
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Comunicado sobre "Proibição de propaganda na véspera e dia da eleição”
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Comunicado sobre "Declarações politicas em dia Eleição".
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Nota de imprensa - hora de divulgação de resultados - remetida à LUSA a 14-09-2021
«No dia da eleição, apenas a partir da hora do fecho das urnas na RA dos Açores – 21h00 GMT – podem ser divulgados os resultados do escrutínio provisório, bem como os resultados de sondagens ou inquéritos de opinião ou de projeções.
O adiamento da divulgação em uma hora resulta de uma alteração pontual à lei que vigora apenas este ano e que alargou o período de votação até às 20 horas.»
(consulte Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, com alteração da Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho)
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Atos preparatórios da candidatura de GCE na vigência do estado de emergência
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Prazo para designação de representante da entidade proponente de candidatura
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Convocatória para a reunião de escolha dos membros de mesa
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Certidões de eleitor - assinatura digital / assinatura digitalizada
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Locais de funcionamento das assembleias de voto - em contexto de pandemia
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N.º de identificação civil / n.º do cartão de identificação civil
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Divulgação de domicílio
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Formalidades adicionais - Apresentação de candidaturas
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Greve Funcionários Judiciais
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Inelegibilidades Corpos Sociais
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Inelegibilidades Profissionais Liberais
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Al 2021 - Orientações para a eleição da junta de freguesia por plenário de cidadãos eleitores
Pedidos de Informação e Processos / outros relatórios
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Relatório síntese dos processos instaurados – atualizado a 30 de setembro de 2024
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Relatório síntese dos processos instaurados – atualizado a 21 de dezembro de 2023
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Relatório síntese dos processos instaurados – atualizado a 31 de maio de 2022
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Relatório síntese dos processos instaurados – atualizado a 7 de janeiro de 2022
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Relatório síntese dos pedidos de informação e processos instaurados – atualizado a 24 de outubro de 2021
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Relatório síntese dos pedidos de informação e processos instaurados - véspera e dia da eleição - 25 e 26 de setembro de 2021
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Relatório síntese dos pedidos de informação e processos instaurados – atualizado a 24 de setembro de 2021
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Relatório síntese dos pedidos de informação e processos instaurados – atualizado a 19 de setembro de 2021
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Relatório síntese dos pedidos de informação e processos instaurados – atualizado a 12 de setembro de 2021
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Relatório síntese dos pedidos de informação e processos instaurados – atualizado a 5 de setembro de 2021
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Relatório síntese dos pedidos de informação e processos instaurados – atualizado a 29 de agosto de 2021
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Relatório síntese dos pedidos de informação e processos instaurados – atualizado a 22 de agosto de 2021
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Relatório síntese dos pedidos de informação e processos instaurados – atualizado a 11 de agosto de 2021
Contas da Campanha
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Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
– para consultar clique aqui
Realização de Sondagens
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Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas):
- Universidade Católica Portuguesa – CESOP
- Intercampus - Recolha, Tratamento e Distribuição de Informação, S.A.
- GfK Metris - Métodos de Recolha e Investigação Social, S.A.
- Pitagórica – Investigação e Estudos de Mercado S.A.
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Metodologia referente ao processo de credenciação dos entrevistadores:
- Modelo de declaração a assinar por cada um dos entrevistadores
- Ficheiro em Excel para registo dos dados dos entrevistadores
- Procedimento relativo à organização da informação a remeter
(deliberação de 3 de agosto de 2021)
Data limite para a entrega da documentação dos entrevistadores: 10 de setembro de 2021
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Aspetos a salvaguardar:
i) A recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;
ii) Os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas;
iii) Os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados.
Considerando o atual contexto de pandemia, recomenda-se também o (i) distanciamento adequado entre todos os envolvidos, designadamente entre os entrevistadores e os inquiridos; (ii) utilização de equipamentos de proteção individual por parte dos entrevistadores; e (iii) alcool gel disponível para todos os envolvidos.
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Lista dos locais onde se realizarão sondagens no dia da eleição
Direito de Antena
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Prazos:
Indicar o horário dos tempos de antena ao tribunal competente - até 3 de setembro
Sorteio dos tempos de antena - até 10 de setembro
Emissão dos tempos de antena - de 14 a 24 de setembro
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Lista dos Tribunais que procedem à distribuição dos tempos de antena e respetivos contactos
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Listas das Rádios/Operadores radiofónicos
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Nota Informativa - Tempos de antena
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Tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 26 de setembro de 2021.
Portaria n.º 162/2021, de 28 de julho
Apresentação de Candidaturas
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Manual de candidatura de Grupos de Cidadãos Eleitores e modelos exemplificativos
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Modelos exemplificativos para a apresentação de candidaturas - em formato editável
- Descarregue aqui:
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Locais (Tribunais competentes) para apresentação de candidaturas
Lista dos locais onde devem ser apresentadas as candidaturas às eleições dos órgãos das autarquias locais 2021, elaborada com base na informação cedida pela Direção-Geral de Administração da Justiça.
Nos casos em que existem juízos de proximidade é também indicado o tribunal cujo juiz é competente para apreciar as candidaturas e sortear a sua ordem nos boletins de voto.
Delegados da CNE
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Delegados da CNE nos Açores e Madeira
Açores: Dr. José Emanuel Guimarães Freitas - Juiz de Direito do Juízo Local Cível da Ribeira Grande (Tribunal da Comarca dos Açores)
Madeira: Dr.ª Susana Rute Torrão Ferreira Cardoso Cortez - Juiz de Direito do Juízo Central Cível do Funchal (Tribunal da Comarca da Madeira)
Marcação Oficial
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Decreto n.º 18-A/2021 de 7 de julho
DR, 1.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021
Legislação Aplicável
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LEOAL - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (artigo 1.º, n.º 1)
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LEOAL - Versão anotada e comentada - Edição de 2014 (parcialmente desatualizada)
Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida,
Ana Branco, André Lucas, Ilda Rodrigues
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Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, em atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021
Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro
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Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político
Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto
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Limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto
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Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto
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Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
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Regime jurídico da tutela administrativa
Lei n.º 27/96, de 1 de agosto
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Regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade
Directiva n.º 94/80/CE, de 19 de dezembro (v. Directiva n.º 2006/106/CE, de 20 de dezembro de 2006)
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Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro, assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019 (ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2019)
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Capacidade eleitoral – Cidadãos estrangeiros
Declaração n.º 29/2021, de 25 de março
1 — Capacidade eleitoral ativa (direito de votar):a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.2 — Capacidade eleitoral passiva (direito de ser candidato e eleito):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Reino Unido. -
Cobertura jornalística em período eleitoral e meios de publicidade comercial
Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho
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Mapa n.º 1-A/2021, de 17 de junho – com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral (apurado até 15 de junho de 2021) para efeitos de definição do número de mandatos em cada órgão autárquico nas eleições AL/2021.