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16/ALRAM-2011

Número de Processo: 

16/ALRAM-2011

Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto: 

Participação contra o "Jornal da Madeira"

Apreciação plenária: 
27-09-2011
Resultado: 

Aprovada a Informação, tendo sido deliberado: "A Comissão aprovou, com a abstenção do Senhor Dr. Francisco José Martins, a Informação que constitui anexo à presente ata e, nos termos e com os fundamentos constantes da mesma, tomou as seguintes deliberações:
Da análise efetuada às edições do Jornal da Madeira e apesar de todas as candidaturas serem alvo de tratamento jornalístico, conclui-se pela existência de desigualdade na cobertura noticiosa conferida às candidaturas, da qual resultou um significativo destaque à candidatura do PPD/PSD.
Conclui-se, ainda, que as matérias de opinião e de análise política publicadas no Jornal da Madeira assumiram uma forma sistemática de propaganda à candidatura do PPD/PSD e de ataque a outras candidaturas, a que acresce o editorial assinalado como desfavorável ao PS e a inclusão de comentários desfavoráveis ao PND em peça noticiosa, frustrando, assim, os objetivos de igualdade visados pela lei.
Mais se conclui que o Jornal da Madeira desrespeitou a deliberação da CNE, de 13 de setembro de 2011.
Remetam-se os elementos do processo aos Serviços do Ministério Público da Comarca do Funchal por existirem indícios da violação do DL nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 59.º, 60.º, 67.º e 135.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por parte do diretor e da empresa proprietária do Jornal da Madeira, bem como da prática do crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal.
Da análise efetuada às edições do Diário de Notícias da Madeira, conclui-se que a referida publicação informativa assumiu uma linha editorial desfavorável à candidatura do PPD/PSD, designadamente através dos artigos e editoriais da autoria dos seus Diretor e Subdiretor e dos cartoons publicados em cada uma das edições, sendo que a maioria dos que versam sobre a eleição de outubro de 2011 satirizam a candidatura do PPD/PSD e os seus candidatos.
Conclui-se, ainda, a inclusão, na parte meramente noticiosa ou informativa, de comentários ou juízos de valor desfavoráveis à candidatura do PPD/PSD.
Da análise às edições publicadas na véspera e no dia da eleição, concluiu-se que as mesmas contêm peças jornalísticas suscetíveis de infringir o disposto no artigo 147.º da LEALRAM.
Mais se conclui que o Diário de Notícias desrespeitou a deliberação da CNE, de 4 de outubro de 2011.
Remetam-se os elementos do processo aos Serviços do Ministério Público da Comarca do Funchal por existirem indícios da violação do DL nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro, e dos artigos 59º, 67º e 147.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, por parte do diretor e da empresa proprietária do Diário de Notícias da Madeira, bem como da prática do crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal.
Dê-se conhecimento da presente deliberação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social."