24/PE-2009
Número de Processo:
24/PE-2009
Iniciativa:
Entidade:
CDU
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Continuação da remoção de propaganda política da CDU pela Câmara Municipal de Santa Cruz (Madeira)
Apreciação plenária:
12.05.2009
Resultado:
O plenário aprovou a Nota e tomou a seguinte deliberação:
Notifique-se o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz para, no prazo de 48 horas, repor a propaganda da CDU removida, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal.
Desta deliberação cabe recurso para o Tribunal Constitucional a interpor no prazo de um dia, nos termos do artigo 102º-B da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro.