• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

28/AR2002

Número de Processo: 

28/AR2002

Iniciativa: 

Rosina Cayatte

Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Contra Rádio Paris  Lisboa por eventual violação da proibição de propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral.

Apreciação plenária: 
14.05.2002
Resultado: 

Foi entendimento do plenário que o conteúdo da entrevista efectuada com o Dr. Mário Soares não representa, por si só, a comissão do crime de realização de propaganda eleitoral em véspera de eleição, pelo que ordenou o arquivamento do processo.
Contudo, e por forma a evitar programas de teor político que eventualmente possam ferir a sensibilidade dos eleitores, decidiu o plenário chamar a atenção da RPL para, em futuras eleições, procurar ter maior controlo sobre a sua emissão já que o comportamento em apreço aproxima-se perigosamente de uma violação ao artigo 141º da LEOAL e a CNE não poderá, futuramente, aceitar uma desculpa idêntica à fornecida pela RPL