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29/AR2002

Número de Processo: 

29/AR2002

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Transmissão, no dia 16 e 17 de Março, de programa no canal TV Saúde com a intervenção de uma candidata do BE às eleições legislativas sobre as propostas daquela força política para a área da Saúde

Apreciação plenária: 
26.03.2002
Resultado: 

No dia da eleição para a Assembleia da República (tal como também sucedeu no dia de reflexão), no seguimento de queixa de alguns cidadãos, via telefone, a CNE confirmou que o canal de televisão, TV Saúde, emitia um programa em que intervinha uma candidata do Bloco de Esquerda pelo círculo eleitoral de Lisboa, no qual foram debatidas as propostas eleitorais deste partido para a área da saúde.
Na sequência do constatado, a Vice-Presidente da Comissão, Dra. Ana Serrano, contactou, infrutiferamente, a TV Saúde. Contactada, em seguida, a TV Cabo, um assessor da administração confirmou a ilegalidade e comprometeu-se a enviar um fax para o técnico de serviço, de modo a este retirar a bobine em causa da sequência preparada. Uma vez que, ao longo do dia da eleição, a situação não foi ultrapassada e o programa continuava, repetidamente, a ser emitido, contactou-se a Portugal Telecom, accionista da TV Cabo, comprometendo-se, também, a resolver a infracção. Mas, apesar de todas as diligências por parte desta Comissão, resultou que nada foi alterado, tendo sido emitido por diversas vezes o programa em causa, em dia de eleição.
Porque tudo o exposto parece estar previsto no artigo 141º, nº1 da Lei 14/79, de 16 de Maio, a Comissão Nacional de Eleições, por unanimidade, deliberou dar conhecimento dos factos ao Ministério Público, para os devidos efeitos.
Ministério Público: Despacho de arquivamento em 04.11.2003, por não resultar dos elementos carreados para os autos indícios suficientes de actuação dolosa por parte dos responsáveis do canal televisivo.