29/PE-2009
Número de Processo:
29/PE-2009
Iniciativa:
Presidente da Junta de Freguesia de Gondomar
Entidade:
Órgãos das autarquias locais
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Comunicação sobre propaganda eleitoral
Apreciação plenária:
12.05.2009
Resultado:
O plenário aprovou a Nota Informativa que inclui o entendimento da CNE sobre propaganda política e eleitoral e nos termos da qual se conclui que a recomendação adoptada pela assembleia de freguesia de Gondomar não pode constituir base jurídica para a retirada de cartazes de propaganda afixados pelos partidos políticos.