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31/ALRAM-2011

Número de Processo: 

31/ALRAM-2011

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participação relativa a dano em material de propaganda eleitoral

Apreciação plenária: 
27.09.2011
Resultado: 

Foi aprovada a Informação nos termos da qual se conclui que tendo a situação descrita sido comunicada aos órgãos de polícia criminal, sendo a denúncia obrigatória, para as entidades policiais quanto a todos os crimes de que tomem conhecimento, competirá ao Ministério Público a promoção do respectivo processo penal, e deliberado transmitir a mesma ao participante.