31/PE2004
31/PE2004
Queixa contra o Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão relativa a substituição de membro de mesa no dia da eleição.
Depois de analisados os documentos bem como o parecer jurídico elaborado, deliberou a Comissão o arquivamento do processo em apreço, uma vez que o delegado da CDU, que dispunha de legitimidade,
havia apresentado em tempo o devido protesto junto da mesa de voto, entidade legalmente competente para apreciar e decidir sobre a existência da irregularidade, alvo da queixa.
Mais deliberou a Comissão, mandar notificar a Srª Presidente da Junta de Monte Abraão sobre a presente decisão e parecer que a acompanha, de forma a clarificar quais os procedimentos legais que a lei estabelece para a substituição dos membros de mesa ausentes em dia de eleição.