72
Número de Processo:
72
Iniciativa:
"Minho, Pelo Não à Regionalização"
Entidade:
Grupos de cidadãos eleitores
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Contra o Presidente da Junta de Freguesia de Jesufrei (VNFamalicão)
Apreciação plenária:
02.02.1999
Resultado:
Foi deliberado proceder à remessa do processo ao Ministério Público, porquanto a utilização da qualidade de titular de um órgão autárquico na realização da campanha, neste caso, pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Jesufrei, poderá indiciar violação ao disposto no artº 45º da Lei nº 15-A/98, de 3 de Abril (Lei Orgânica do Referendo).