7/PE-2009
7/PE-2009
Participação sobre remoção de propaganda pela Câmara de Santa Cruz (Madeira).
01.04.2009 - Notificado o Presidente da CM de Santa Cruz para repor a propaganda removida no prazo de 48 horas.
07.04.2009 - O Plenário da CNE deliberou «No uso dos poderes conferidos pelo artigo 7º da Lei nº 71/78, de 27 de Dezembro notifique-se o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz para, no prazo de 48 horas, repor a propaganda do CDU removida, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal».
- 21.04.2009 - O Plenário da CNE deliberou «Considerandoque no dia 7 de Abril de 2009 o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz foi notificado para repor a propaganda da CDU removida, sob pena de, não o fazendo, cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348º do Código Penal e que a CDU veio, através de comunicação datada de 15 de Abril informar que nenhuma das estruturas retiradas pela Câmara Municipal de Santa Cruz foi reposta, remetam-se todos os elementos do processo nº 7/PE-2009 ao Ministério Público».