• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

9 / ALRAA 2004

Número de Processo: 

9 / ALRAA 2004

Iniciativa: 

Oficioso

Entidade: 
CNE
Tipo: 
Publicidade comercial
Assunto: 

Emissão de anúncios da Coligação Açores (PPD/PSD e CDS-PP) pela Rádio Atlântida

Apreciação plenária: 
26.10.2004
Resultado: 

Tendo em atenção os factos apurados bem como o parecer elaborado pelo Gabinete Jurídico, deliberou o plenário remeter o processo aos serviços do Ministério Público da competente comarca, por entender que o anúncio da Coligação Açores divulgado na Rádio Atlântida excede os limites legalmente admissíveis, sendo, por isso, susceptíveis de violar o disposto nos artºs 58º e 73º do Decreto-Lei nº 267/80, de 8 de Agosto.
Foi dado despacho de arquivamento pelo Ministério Público, o qual se manteve conforme comunicação de 20.10.2005, atendendo a que não foi requerida a abertura de instrução, nem tão pouco houve reclamação hierárquica. Por outro lado, não foram apresentados novos elementos de prova que possibilitassem a reabertura do Inquérito.