• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

Tratamento Jornalístico - AR/2009

Número de Processo: 

Tratamento Jornalístico - AR/2009

Iniciativa: 
Entidade: 
CNE
Tipo: 
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto: 

Avaliação do tratamento jornalístico conferido pelas estações de televisão RTP 1, SIC e TVI

Apreciação plenária: 
27 de Julho de 2010
Resultado: 

- Proc. n.º 6/ AR-2009
Participação do candidato António Garcia Pereira (PCTP/MRPP) pelo círculo eleitoral de Lisboa relativa a tratamento jornalístico discriminatório
- Procº nº 10/AR-2009
Participação do candidato do PCTP/MRPP, António Garcia Pereira, contra a RTP, a SIC, a TVI, a RTP-N, a SIC Noticias e a TVI 24 relativa a tratamento jornalístico discriminatório
- Procº nº13/AR-2009
Participação de cidadão contra a RTP, a SIC e a TVI por tratamento jornalístico discriminatório
- Procº nº 15/AR-2009
Participação do PCTP/MRPP contra a RTP, a SIC e a TVI por tratamento jornalístico discriminatório
- Proc. n.º 64/ AR-2009
Pedido de parecer do MMS relativo a financiamento indirecto das candidaturas (Programa "Esmiúça os sufrágios")

O plenário aprovou a informação e deliberou dar conhecimento da mesma à Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

- Proc. nº 3/AR-2009
Participação do Presidente do Governo Regional da Madeira contra a RTP - Madeira e RDP - Madeira por tratamento jornalístico discriminatório

Arquiva-se o processo por se considerar que os factos descritos não constituem, por si só, fundamento suficiente para concluir que se verificou tratamento jornalístico discriminatório da candidatura do PPD/PSD.

- Proc. n.º 70/ AR-2009
Participação da coligação FEH contra a entidade "DIGITALmaisTV" por tratamento jornalístico discriminatório

Recomenda-se às empresas "DIGITALmaisTV" e "ALGARVE CHANNEL 5" que, em futuros actos eleitorais, cumpram rigorosamente o dever de conferir um tratamento não discriminatório às candidaturas, sob pena de incorrer na prática do ilícito previsto e punido no artigo 13º do Decreto-Lei nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro.

- Proc. nº 151/AR-2009
Participação do Mandatário Regional do PSD Madeira contra a RTP e RDP-Madeira por tratamento jornalístico discriminatório

Arquiva-se o processo por se considerar que não existem elementos que permitam concluir que foi conferido tratamento discriminatório à candidatura do PPD/PSD.

- Proc. n.º 7/ AR-2009
Participação da candidatura do PCTP/MRPP contra a RDP por tratamento jornalístico discriminatório

Arquiva-se o processo por se considerar que os factos constantes do mesmo não configuram, por si só, a prática de um ilícito eleitoral.

- Proc. n.º 110/ AR-2009
Participação do MMS contra a Rádio Voz Planície por tratamento jornalístico discriminatório

Recomenda-se à Rádio Voz Planície que, em futuros actos eleitorais, cumpra rigorosamente o dever de conferir um tratamento não discriminatório às candidaturas, sob pena de incorrer na prática do ilícito previsto e punido pelo artigo 13º do Decreto-Lei nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro.

- Proc. n.º 12/ AR-2009
Participação do POUS contra a RDP ? Antena 1 por tratamento jornalístico discriminatório

Recomenda-se à estação de rádio RDP - Antena 1 que, em futuros actos eleitorais, se abstenha de adoptar critérios jornalísticos que tenham como resultado a exclusão de candidaturas dos debates ou das entrevistas.

cf. Informação relativa às estações de televisão