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Concurso de conceção da campanha de esclarecimento cívico da eleição AL 2017

Anúncio de procedimento n.º 3615/2017 (DR, II Série, Parte L, de 04 de maio de 2017) e anúncio no JOUE (JO/S S88, de 6 de maio de 2017)

Peças do procedimento:

 

ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO JÚRI

 

  • 1.º Esclarecimento:
1) Existe algum tipo de limitação nos meios a considerar? (ex. televisão, rádio, outdoors…)  Poderemos sugerir qualquer meio?
Relativamente aos meios a considerar, devem ser os considerados adequados, de acordo com os diversos públicos-alvo, respetivos horários e plataformas de comunicação mais utilizadas, incluindo redes sociais, devendo abranger, por imposição legal, “meios de comunicação social, públicos e privados”. Deste modo, para além destes meios a usar, quaisquer outros são passíveis de ser sugeridos (ponto 3. dos “Termos de Referência”).
 
2) Já está definida uma data específica para o início da campanha?
No que respeita à data de início da campanha, a campanha de esclarecimento sobre o ato eleitoral terá início no mês de julho e termina no dia da realização da eleição (artigo 7º do Caderno de Encargos).