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Estatuto e Composição

Estatuto

Órgão superior da administração eleitoral com competência para disciplinar e fiscalizar todos os atos de recenseamento e operações eleitorais para órgãos eletivos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu, bem como no âmbito dos referendos.

A COMISSÃO É UM ÓRGÃO INDEPENDENTE, FUNCIONA JUNTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E REGE-SE PELA LEI N.º 71/78, DE 27 DE DEZEMBRO

Composição

Um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, a designar pelo Conselho Superior de Magistratura, que será o presidente;

Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar;

Um técnico designado por cada um dos departamentos governamentais responsáveis pela Administração Interna, pelos Negócios Estrangeiros e pela Comunicação Social.