O presidente da câmara pode excecionalmente fazer-se substituir pelo vice-presidente ou por qualquer vereador do município devidamente credenciado, quer na recolha do voto antecipado por estudantes, presos e internados, quer na votação antecipada por razões profissionais.
Para efeitos de voto antecipado, não está prevista a substituição do presidente da câmara municipal por funcionários municipais.
Perguntas Frequentes: Voto antecipado em Portugal
Eleição Autárquica Intercalar
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O presidente da câmara municipal pode fazer-se substituir por vereador ou funcionário municipal quanto aos procedimentos relativos a recolha do voto antecipado?
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A quem compete verificar se o comprovativo do impedimento de votar no dia da eleição é suficiente para votar antecipadamente?
Cabe à mesa de voto, no dia da eleição e imediatamente antes da abertura do envelope branco contendo o boletim de voto.
Ainda assim, o eleitor deve apresentá-lo ao presidente da câmara e, em caso de dúvida sobre a validade do motivo invocado ou do documento apresentado, o presidente da câmara deve admitir o voto do eleitor, para que a mesa possa pronunciar-se, a final, sobre a sua admissibilidade. -
Quando estão abertos os serviços municipais durante o período de votação antecipada por motivos profissionais?
Os presidentes das câmaras municipais devem garantir a possibilidade de exercício do voto antecipado durante todos os dias que integram o período que a lei estabelece para esse efeito, incluindo os dias de sábado e de domingo, durante as horas correspondentes ao horário normal de funcionamento dos serviços municipais, devendo essa informação ser afixada em local visível.
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Quem pode votar antecipadamente por razões profissionais?
Podem votar antecipadamente:
a) Os militares, os agentes de forças e serviços de segurança interna e os bombeiros e agentes da proteção civil que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;
b) Os membros integrantes de delegações oficiais do Estado que, por deslocação ao estrangeiro em representação do País, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição;
c) Os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso que por força da sua atividade profissional se encontrem presumivelmente deslocados no dia da realização da eleição;
d) Os membros que representem oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia da realização da eleição;
e) Os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto;
f) Os eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos;
g) Todos os eleitores não abrangidos pelas alíneas anteriores que, por força da representação de qualquer pessoa coletiva dos sectores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das atividades económicas, e, ainda,
h) Outros eleitores que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.Adicionalmente, para poder votar antecipadamente, num dos dias entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição tem de conseguir deslocar-se ao município da sua área de recenseamento, por aí ser o local de votação antecipada.
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Nesta eleição, posso votar antecipadamente em mobilidade?
Não.
Nas eleições autárquicas, apenas se encontra prevista a possibilidade de votação antecipada em certas situações e em locais especificamente determinados. -
Os doentes internados e os presos podem votar antecipadamente?
Sim, votam antecipadamente no estabelecimento hospitalar ou prisional onde se encontrarem.
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Estudo em Portugal, longe do local em que estou recenseado. Posso votar antecipadamente?
Sim, se for estudante em estabelecimento situado em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles em que está recenseado.
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Sou estudante e posso votar antecipadamente. Que devo fazer?
Até ao 15.º dia anterior ao da eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal.
Envie-lhe:
- cópia do documento de identificação civil;
- comprovativo da admissão ou frequência do estabelecimento de ensino passada pela direção.
- endereço postal completo do local onde está deslocado.
Vai receber os documentos para votar na morada indicada, que são enviados, até ao 13.º dia anterior ao da eleição, por correio registado pelo presidente da câmara.
Entre o 10.º e o 8.º dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino, vai lá recolher o seu voto.
Recomenda-se que, até ao dia útil anterior ao início do prazo de votação antecipada, contacte com antecedência o gabinete do presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino para se informar do dia, hora e local para o exercício do voto.
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No dia da eleição estou em trabalho longe do local em que estou recenseado, posso votar antes? Como e quando?
Sim.
Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dia anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade empregadora ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento).
Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.
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Sou militar e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?
Sim.
Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico).
Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.
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Sou agente de força ou serviço de segurança interna e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?
Sim.
Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico).
Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.
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Sou bombeiro ou agente da proteção civil e, por razões de serviço, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?
Sim.
Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade empregadora ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento).
Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.
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Sou membro de uma seleção nacional e, por causa do trabalho na selecção, não posso deslocar-me ao meu local de voto no dia da eleição. Posso votar antes? Como e quando?
Sim, desde que a seleção seja organizada por uma federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública e se encontre deslocado no estrangeiro em competição desportiva.
Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição.
Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.
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No dia da eleição estou ao serviço do meu sindicato (ou de outra organização representativa de trabalhadores) e, por razões de distância ou outras, não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?
Sim.
Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição.
Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.
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No dia da eleição estou ao serviço da associação empresarial do meu setor e, por razões de distância ou outras, não posso deslocar-me ao meu local de voto. Posso votar antes? Como e quando?
Sim.
Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição.
Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.
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No dia da eleição, estou ao serviço de uma pessoa coletiva (misericórdia, instituto público, cooperativa, etc.) como seu dirigente (ou outra qualidade que não a de trabalhador) e não posso deslocar-me ao local de voto. Posso votar antes? Como e quando?
Sim.
Para votar antecipadamente, dirija-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 8.º e o 4.º dias anteriores ao da eleição, indique o seu nome e número de identificação civil, identifique-se e apresente um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição.
Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo.
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Estou internado num hospital ou numa unidade de cuidados continuados. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?
Sim, se o internamento incluir, pelo menos, o período entre o 10.º dia anterior ao da eleição e previsivelmente o dia da votação.
Até ao 15.º dia anterior ao da eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal.
Envie-lhe:
- cópia do documento de identificação civil;
- comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados.
Vai receber os documentos para votar, que são enviados, até ao 13.º dia anterior ao da eleição, por correio registado pelo presidente da câmara.
Entre o 10.º e o 8.º dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara da área do estabelecimento hospitalar ou da unidade de cuidados continuados vai lá recolher o seu voto.
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Estou internado num lar. Posso votar antecipadamente?
Não. O internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com o recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio.
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Sou recluso num estabelecimento prisional. Posso votar antecipadamente? O que devo fazer e em que prazo?
Sim.
Até ao 15.º dia anterior ao da eleição, peça a documentação para votar ao presidente da câmara da sua área de recenseamento, por meios eletrónicos ou por via postal.
Envie-lhe:
- cópia do documento de identificação civil;
- comprovativo o impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
Vai receber os documentos para votar, que são enviados, até ao 13.º dia anterior ao da eleição, por correio registado pelo presidente da câmara.
Entre o 10.º e o 8.º dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara da área do estabelecimento prisional vai lá recolher o seu voto.
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Sou militar, agente de forças e serviços de segurança interna, bombeiro ou agente da proteção civil, trabalhador de qualquer outra profissão e estou de férias no dia da eleição longe da minha residência habitual. Posso votar antes?
Não. O facto de estar de férias não é uma situação que legalmente justifique o exercício do voto antecipado.
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Estou de férias no dia da eleição, longe do local em que estou recenseado. Posso votar antecipadamente?
Não. Esta situação não é admitida para esta eleição.