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Perguntas Frequentes: Eventos na véspera e no dia de eleição

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

  1. A lei proíbe a realização de eventos na véspera e no dia da eleição?

    Não. Porém, é necessário ter em consideração o seguinte:

    • É proibido fazer propaganda por qualquer meio na véspera e no dia da eleição;
    • Não pode haver aproveitamento dos eventos festivos ou outros, no sentido de serem entendidos como propaganda eleitoral;
    • Em eventos que impliquem a deslocação de eleitores para fora dos locais em que estejam recenseados devem criar-se condições para que estes possam votar;
    • É proibido perturbar o regular funcionamento das assembleias de voto, o que pode implicar que um evento se realize em local distante das mesmas;
    • É proibida a caça no dia da eleição.
  2. Os candidatos podem participar em evento que se realize na véspera e/ou no dia da eleição?

    Podem participar. Porém, não devem assumir uma posição de relevo na realização dos eventos, nem podem praticar quaisquer atos que, direta ou indiretamente, possam ser entendidos como propaganda eleitoral ou contribuir, de alguma forma, para que outrem os pratique.

  3. É permitida a participação de titulares de cargos públicos nos eventos que se realizem na véspera e/ou no dia da eleição?

    Sim, porém, deve ser adotado um comportamento de total distanciamento face à eleição e às candidaturas.

  4. Pode realizar-se uma inauguração promovida por uma entidade pública na véspera ou no dia da eleição?

    Não, pois a inauguração é um evento que pode ser entendido como propaganda eleitoral.

  5. Pode realizar-se um evento no interior ou junto da assembleia de voto?

    Não.

  6. Pode realizar-se uma procissão no dia da eleição?

    Sim. A realização de procissão no dia da eleição não é proibida, devendo, porém, rodear-se dos cuidados necessários de modo a não prejudicar o normal funcionamento da assembleia de voto.

  7. Pode realizar-se uma prova ou evento desportivo na véspera e/ou no dia da eleição?

    Sim. Porém, a sua realização não deve colocar em causa o exercício do direito de voto por parte dos participantes.

  8. É permitido o lançamento de foguetes ou quaisquer fogos de artifício no dia da eleição?

    Sim, desde que sejam cumpridas as regras legais inerentes a essa atividade.

  9. É permitida a caça no dia da eleição?

    Não. A caça é proibida nos termos do nº 4 do artigo 89º do DL nº 201/2005, de 24 de novembro.