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Perguntas Frequentes: Voto antecipado no estrangeiro

Eleição Legislativa

  1. Estou recenseado em Portugal e vou estar deslocado no estrangeiro no dia da eleição. Posso votar antes?

    Sim, desde que:

    - Esteja deslocado no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas. 

    - Esteja deslocado no estrangeiro em representação oficial da seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva. 

    - Seja estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente. 

    - Seja doente e esteja em tratamento no estrangeiro. 

    - Viva ou acompanhe os eleitores acima mencionados. 

  2. Sou estudante do ensino superior em Portugal, mas no dia da eleição vou estar no estrangeiro ao abrigo do Programa Erasmus. Posso votar antecipadamente?

    Sim pode. Essa possibilidade está ao alcance de todos os estudantes, investigadores, docentes e bolseiros temporariamente no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas, como tal reconhecidas.

    Os eleitores que se encontrem ainda em território nacional no domingo anterior ao dia da eleição podem, em alternativa, exercer o direito de voto antecipado em mobilidade.

  3. Quando posso exercer o meu direito de voto antecipadamente?

    Entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição.

  4. O que devo fazer para exercer o meu direito de voto antecipadamente?

    Deve dirigir-se às embaixadas ou consulados previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identificar-se mediante a apresentação do seu documento de identificação civil e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento. 

    Depois de votar, é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto. 

    No caso dos eleitores deslocados no estrangeiro por inerência do exercício de funções públicas, se o Ministério dos Negócios Estrangeiros reconhecer a impossibilidade da deslocação aos locais definidos, designa um funcionário diplomático que procede à recolha da correspondência eleitoral entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição. 

  5. Estou recenseado no estrangeiro. Posso votar antecipadamente?

    Não.