Não. Apenas se se tratar de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de um determinado evento e desde que se limitem a utilizar a denominação, símbolo e sigla da força política anunciante.
Perguntas Frequentes: Publicidade Comercial
Eleição Europeia
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Posso fazer propaganda em jornais?
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Posso fazer propaganda nas estações de rádio?
Não. Apenas se se tratar de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de um determinado evento (tipo de atividade de campanha, local, data, hora e participantes ou convidados) e desde que se limitem a utilizar a denominação, símbolo e sigla da força política anunciante.
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Posso fazer propaganda através dos meios de publicidade comercial nas redes sociais?
Não. Apenas se se tratar de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de um determinado evento (tipo de atividade de campanha, local, data e hora e participantes ou convidados) e desde que se limitem a utilizar a denominação, símbolo e sigla da força política anunciante.
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Posso fazer propaganda através dos meios de publicidade comercial na Internet?
Não. Apenas se se tratar de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de um determinado evento (tipo de atividade de campanha, local, hora e participantes ou convidados) e desde que se limitem a utilizar a denominação, símbolo e sigla da força política anunciante.
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Posso fazer propaganda por via telefónica?
Não, se for feita através de empresa de prestação de serviços contratada para esse fim, exceto se se tratar de anúncios referentes à realização de um determinado evento específico (tipo de atividade de campanha, local, data e hora e participantes ou convidados, se for o caso) e desde que se limitem a utilizar a denominação e sigla da força política anunciante.
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Posso fazer propaganda através de Infomail?
Sim. O serviço infomail dos CTT face ao seu conteúdo informativo e de interesse público, não consubstancia um meio de publicidade comercial, sendo uma forma permitida de distribuição de mensagens de propaganda político-eleitoral.
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Posso incluir listas de apoiantes em anúncios publicitários referentes à realização de um determinado evento?
Não. A inclusão de listas de apoiantes excede os elementos identificadores e informativos do evento anunciado.
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Posso incluir slogans de campanha em anúncios publicitários referentes à realização de um determinado evento?
Não. A inclusão de slogans de campanha ou quaisquer outras expressões apelativas excede os elementos identificadores e informativos do evento anunciado.
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Posso invocar em anúncios de atividades de campanha os nomes e a qualidade de titulares de cargos públicos dos intervenientes?
Não. Os anúncios de realizações de campanha não devem conter o nome dos intervenientes com invocação da sua qualidade de titulares de cargos públicos, pois tal pode constituir uma forma de violação dos seus deveres de neutralidade e de imparcialidade.
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Posso fazer anúncios com indicação do sítio oficial na Internet do partido político?
Sim, desde que os anúncios apenas publicitem realizações ou iniciativas de campanha e contenham a mera indicação do sítio oficial do partido, enquanto elemento identificador do mesmo.
No entanto, não pode ser feita a promoção, nomeadamente qualquer apelo à consulta, desse sítio na Internet, exceto nos casos em que os anúncios publicitem realizações cujo objeto seja o próprio sítio na Internet (como, por exemplo, a inauguração de um sítio enquanto ação especifica de campanha).
Em qualquer situação o próprio endereço do sítio não deve conter referências ou apelos ao voto. -
Posso fazer propaganda por via eletrónica (e-mails ou sms)?
Sim, desde que o envio de propaganda por este meio não seja feito através de um meio de publicidade comercial, respeite a proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos e não seja feito no dia ou véspera do dia da eleição.
As questões relativas ao tratamento de dados pessoais são da competência da Comissão Nacional de Proteção de Dados. -
Quem está proibido de fazer propaganda através de meios de publicidade comercial?
Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que promova ou encomende essa propaganda, bem como qualquer empresa que a fizer.