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Perguntas Frequentes: Voto de eleitores confinados (Covid19)

Eleição Autárquica Geral

  1. Quem pode votar estando em confinamento obrigatório?

    A) Quem, por causa da pandemia COVID-19, esteja obrigatoriamente confinado no seu domicílio ou noutro local do concelho onde esteja recenseado e que:
    •    O confinamento tenha sido ordenado pela autoridade de saúde até ao segundo Sábado anterior à eleição;
    •    O confinamento termine depois do dia da eleição;
    •    O local de confinamento seja o determinado pela autoridade de saúde. 

    B) Quem, residindo num lar ou instituição semelhante que não seja um hospital, por causa da pandemia COVID-19 não deva ausentar-se.
     

  2. Em que eleições ou referendos posso votar se estiver confinado?

    Pode votar em todas as eleições ou referendos que ocorram no ano de 2021, exceto nas eleições regionais dos Açores e da Madeira.

  3. Estou confinado. O que devo fazer para votar antecipadamente?

    Tem duas opções:
    1) Inscrever-se na plataforma disponibilizada pela Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna; 
    2) Pedir o voto antecipado na Junta da Freguesia onde está recenseado através de outra pessoa que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.
    A inscrição vai estar aberta a partir do 10.º e até ao final do 7.º dia anterior ao da eleição ou referendo.

  4. Como é que voto?

    O funcionário municipal indica-lhe a hora da 3.ª ou 4.ª feira anteriores ao dia da eleição em que irá ao local onde estiver confinado recolher o seu voto.
    Faça tudo o que a autoridade de saúde lhe recomendou para proteger as pessoas que vão contactar consigo. 
    Faça chegar ao funcionário municipal o seu CC/BI, por forma a que lhe permita identificá-lo.
    São-lhe entregues:
    •    três boletins de voto (um amarelo, para eleger a assembleia municipal, um verde, para a câmara municipal e outro branco, para a assembleia de freguesia);
    •    dois envelopes, um branco e outro azul.
    Assinale a sua escolha nos boletins, dobre-os em quatro, meta-os no envelope branco e feche-o.
    Caso não queira votar para qualquer órgão, informe o funcionário municipal para apenas lhe serem entregues os boletins de voto correspondentes ao órgão ou órgãos que quer eleger.
    Verifique se no envelope azul está o seu nome e número de identificação civil e coloque o envelope branco dentro do envelope azul. 
    Este envelope é fechado e protegido com uma vinheta, cujo duplicado lhe é entregue e serve de recibo.